EDITAL Nº 16/2013 - REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA
A Caixa Escolar Professora Palmira
Morais, inscrita no CNPJ: 20.224.416/0001-09, localizada à Rua: Dez, s/nº,
Bairro: Colina da Praia, município de Itabira, informa que realizará processo
licitatório na modalidade de ( X )
Tomada de Preços para execução de obras na rede física da Escola Estadual
Professora Palmira Morais e convida os interessados a apresentarem documentação
de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I - Planilha
de Serviços, Anexo II - Memorial Descritivo (Caderno de Especificações) anexo
III – orientações e anexo IV –
projeto arquitetônico, partes
integrantes deste edital, mediante condições abaixo:
OBJETO:
Contratação de empresa, pelo regime de EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO
PARA A SEGURIDADE SOCIAL DE 11% DE INSS SOBRE SERVIÇOS para execução de
obras de construção, ampliação e ou reforma da Escola Estadual Professora Palmira Morais,
localizada na Rua: Dez, s/nº, Bairro: Colina da Praia, Município de Itabira,
CEP: 35900-299.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para a realização da obra
estão assegurados e são originários de:
RDA –
Recursos Diretamente Arrecadados
Secretaria de Estado de Educação: Termo
de Compromisso nº 695068/2012
Outras
Fontes:___________________________________________(especificar)
1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” “DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO”.
1.1 Os
envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
entregues lacrados à Comissão de
Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA
PALMIRA MORAIS
ENDEREÇO: Rua: Dez, s/nº, Bairro: Colina da Praia –
Itabira/MG
CEP: 35.900-299.
DATA: 12/06/2013
HORÁRIO: Até às: 10h e 15min.
1.2 Os
envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
CAIXA ESCOLAR: PROFESSORA PALMIRA
MORAIS
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 16/2013
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA ESCOLAR: PROFESSORA PALMIRA
MORAIS
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 16/2013
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
2.1 A
proposta comercial e a planilha de serviços, contendo os preços unitários e
global, propostos para a execução da obra deverá incluir todos os materiais,
mão-de-obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e
trabalhistas, encargos com o CREA/MG, bem como a observância das normas de
segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguro, transporte,
impostos de qualquer natureza e demais encargos necessários ao cumprimento da obrigação, além da sondagem do
terreno, levantamento do plano altimétrico, e todos os projetos complementares
necessários, em moeda corrente do país;
2.2 Para
habilitação no processo licitatório a empresa deverá
apresentar de forma legível em via única, sem emendas ou rasuras, cópia dos
documentos abaixo:
a) atos constitutivos (contrato
social, declaração de empresário individual, declaração de empresa individual
de responsabilidade ltda ou estatuto devidamente registrado no órgão
competente);
b) alterações contratuais referentes
ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração
contratual consolidada, se houver, devidamente registradas no órgão competente;
c) comprovante de CNPJ com situação
ativa;
d) certidão negativa de débito vigente junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
e) certidão negativa de débito vigente relativa a
tributos federal;
f) certidão negativa de débito vigente
relativa a tributos estadual;
g) certidão negativa de débito vigente relativa a
tributos municipal;
h) certificado vigente de regularidade do FGTS;
i) certidão negativa vigente de débitos
trabalhistas – CNDT;
j) Certidão vigente de registro e
quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/CAU;
k) Certidão vigente de registro e quitação da
pessoa física junto ao CREA/CAU, responsável técnico da empresa.
l) Declaração expressa de
concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha esse edital,
inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social, prevista na
carta proposta (modelo
anexo);
m) Termo de visita e vistoria do
local onde se realizará a obra;
n) A visita técnica deverá ser realizada por
representante legal da empresa ou pessoa devidamente autorizada por procuração
(particular ou pública) específica para essa finalidade;
o) O responsável pela visita (representante legal
da empresa ou pessoa constituída por procuração) deverá ter qualificação
técnica na área de engenharia civil ou arquitetura com registro regular no
CREA/CAU;
p) Declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s)
gerente(s) ou administrador(es) da empresa de construção civil, conforme item
8.2 deste edital.
Parágrafo Único - O
licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, em substituição
aos documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os
documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando
vencidos no período de validade do certificado, deverão ser apresentados em
versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
2.3 A
validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da
entrega do envelope "Proposta Comercial".
2.4 A
proposta comercial que não declarar
expressamente o prazo considerar-se-á o prazo acima.
2.5 A
apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo proponente,
das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em
contrário.
2.6 Os
documentos exigidos acima, deverão
retratar a regularidade dos atos das pessoas físicas ou jurídicas junto aos
respectivos órgãos e deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão
adotados pela entidade responsável, sob pena de nulidade do documento.
2.7 Os
documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados
quanto à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.8 Caso
necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais
para fins de autenticação.
3.
ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
3.1 Será
escolhida para a execução da obra, a empresa que ofertar o menor preço global,
desde que apresente toda documentação solicitada neste edital.
3.2 Todos
os itens da planilha, objeto da licitação, deverão estar cotados na proposta
apresentada pelo licitante com a respectiva descrição dos itens de acordo com a
planilha liberada pela Caixa Escolar. Caso não seja cotado algum item ou a
descrição do item não esteja completa, a empresa será desclassificada do
processo licitatório.
3.3 O
resultado do processo licitatório a ser adjudicado pelo presidente da Caixa
Escolar deverá ser o de menor preço, desde que a empresa esteja com a
documentação regular.
3.4 Será
homologado também pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo
Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
4. DA
ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 Os
envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 12/06/2013 às
10h e 30 min. na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que,
após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os
envelopes e examinados os documentos de habilitação.
5. DOS
RECURSOS
5.1 Caberá recurso administrativo das decisões
de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá
ser interposto até o segundo dia útil subseqüente à divulgação da decisão.
5.2 O recurso, contendo fundamentação clara e
sucinta, será dirigido ao presidente da comissão de licitação;
5.3 A Comissão de Licitação deverá comunicar
imediatamente aos demais participantes da licitação acerca da interposição de
recurso, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo máximo de dois dias
úteis da notificação;
5.4 Esgotado o prazo para impugnação, a
Comissão de Licitação, no prazo máximo de três dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, remetendo ao
presidente da Caixa Escolar, os autos do recurso para decisão final;
5.5 Recebido o processo, o presidente da Caixa
Escolar decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis,
ratificando a decisão da Comissão de Licitação ou retificando-a.
5.6 Os recursos previstos neste capítulo têm efeito suspensivo;
5.7 Decididos os recursos e constatada a
regularidade dos atos praticados, o presidente da Caixa Escolar adjudicará o
objeto e homologará a proposta vencedora do processo licitatório.